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Imposto de Renda 2025, Receita Federal lança novo app para declaração

  • Foto do escritor: Ricardo Menezes
    Ricardo Menezes
  • 13 de mar.
  • 3 min de leitura

Aplicativo para dispositivos móveis adiciona serviços e já está disponível para download.


A Secretaria Especial da Receita Federal divulgou na 4ª feira (12.mar.2025) um novo aplicativo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2025. O período para entrega das declarações começa na 2ª feira (17.mar.2025) e vai até 30 de maio.

Já disponível para download, o app Receita Federal substitui o anterior, Meu Imposto de Renda. Ele oferece funcionalidades ampliadas para facilitar o processo de declaração dos usuários. Para obter o aplicativo, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita e escolher a versão compatível com seu sistema operacional.



O novo app mantém todas as funcionalidades anteriores e adiciona novos serviços, como consulta à malha fina, restituição, pagamento de impostos, emissão de comprovante de CPF, consulta ao CAPEF, CNPJ, processos administrativos, além de consultas de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.


A Receita orienta que contribuintes com rendimentos em renda variável ou que registraram atividade rural em 2024 evitem fazer a declaração pelo celular. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, e o calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 será anunciado posteriormente.


Veja tabela de isenção e quem precisa declarar


Receita Federal amplia limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração e estabelece alíquotas para diferentes faixas salariais.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

Isenção e novas faixas de alíquota

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

Zero

Zero

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração


A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.


Outros valores de referência para 2025

·       Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;

·       Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;

·       Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.


Prazos e penalidades


O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

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